segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Lá presta, aqui não?

Corroendo-me nesta madrugada insone...

MAQ(More Asked Questions) sobre educação/cotas/bolivarianismo... :p

Pergunta: hoje, o governo tem condições de concorrer com as instituições privadas de ensino?

Resposta: talvez... Mas não ocorre um interesse, uma vez que filho de político não estuda em escola pública...

Pergunta: o que pode-se fazer?

Resposta: que tal acabar com as escolas particulares? Mas esta costuma ser a reação da maioria que tem filhos em escolas como estas: “eu não aceito! Tenho direito de proporcionar uma educação de qualidade para os meus filhos, etc, etc, etc...”

Pergunta: a educação não é dever do Estado? Se apenas existirem escolas públicas, em um primeiro momento haveria uma redução drástica da qualidade (que já não anda bem das pernas); porém, um aumento proporcional na igualdade e -posteriormente- um aumento também na qualidade? Ou seja, mudanças podem ocorrer no ensino que façam com que as cotas sejam desnecessárias, mas, no atual modelo educacional, as cotas ainda são as melhores alternativas de reduzir a desigualdade social no Brasil.

Tudo que falei não é nada além de exercício de raciocínio. O problema não está só na "cor".
Está também diretamente ligado ao status quo da sociedade. Aquele típico cenário de roda de boteco entre amigos de longa data onde um fala: "meu filho está estudando na escola X. Pago 1200 reais só de mensalidade" (sou foda, ele pensa). Seu amigo vira e responde: "o meu estuda na escola Z: pago 2400 de mensalidade e mais 1200 de cursinho integral, pois não aceito que ele passe em um sub-curso no vestibular, tem que passar em medicina"...

Resumindo: a elite precisa se conscientizar que a melhora na saúde, educação e segurança não está no privado; mas no público, no compartilhado, no igualitário. Não adianta viajar para a Europa e voltar falando que lá é bom e aqui é ruim.

Que tal tentarmos mudar as coisas por aqui seguindo os exemplos que deram certo por lá???


sábado, 22 de junho de 2013

brasil ame-o (e lute) ou deixe-o (morrer à míngua)


Apesar do que a imagem possa sugerir; este texto -espero eu- já bem longe de ser uma apologia ao fascismo; em verdade espero que ele seja um apelo à razão, uma luz nas trevas das distorções que detectei.

O vídeo a seguir está sendo veiculado nas redes sociais como uma espécie de ordenamento dos protestos vindouros. Caso você não possa [ou não queira] dispor do 00h01min45seg que ele dura, pode ler a fiel transcrição que segue abaixo:



~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~INÍCIO DA TRANSCRIÇÃO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
“Seremos simples e diretos!
As mídias de rádio e tv dizem que não temos uma causa específica. Isso pode enfraquecer o movimento.
Só a diminuição do valor das passagens de transportes públicos não nos satisfaz; mas realmente temos que saber por onde começar um novo Brasil! Então vamos levantar causas diretas e sem polêmicas de cunho religioso ou ideológico. Sem bandeiras partidárias ou subjetividades.
Vamos todos levantar causas de cunho moral que são unanimemente aceitas.
E vamos levantar poucas por hora, para que não se dispersem.
Chamaremos elas de "As 5 causas!"

As Cinco Causas São:
1 – Não a PEC 37;
2 – Saída imediata do Renan Calheiros da presidência do Congresso Nacional;
3 – Imediata investigação e punição de irregularidades nas obras da Copa, pela Policia Federal e o Ministério Público Federal;
4 – Queremos uma lei que torne corrupção no Congresso crime hediondo;
5 – Fim do foro privilegiado, pois ele é um ultraje ao Artigo 5º da nossa Constituição.

REPITAM, ALARDEM, GRITEM, RETUÍTEM, COMPARTILHEM!
Baixem o vídeo e postem em suas contas para que não seja retirado do ar!
'Verás que um filho teu não foge à luta'”
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~FIM DA TRANSCRIÇÃO~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

Gostaria de começar este texto me identificando: Meu nome é Frank, moro em Belém do Pará, na Região Norte do Brasil. Agora gostaria de falar um pouco sobre algumas pequenas incongruências com este vídeo:
1- o "anônimo" faz um apelo à Constituição Federal Brasileira; a seu art. 5º; bem e o que mais o Artigo Quinto diz? Vamos lê-lo?
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Caso desejem uma análise comentada mais a fundo deste artigo, sugiro o seguinte site: http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html
Caso deseje baixar {ou ler online} toda a CFB (o que sugiro sinceramente que deve ser feito), pode acessá-la aqui:CFB

Como pode ser visto em seu inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; bem já vemos que nosso anônimo está em franco desacordo com o mesmo artigo que ele usa para fundamentar uma de suas “causas”.
O estranhamento prossegue, pois ele alega que não devemos abordar temas “polêmicos”, de ordem religiosa e ideológica (hum... ‘religião e política não se discute’ já ouvi isso antes e olha onde isso nos trouxe...). O trecho seguinte é lindo! “Sem bandeiras partidárias ou subjetividades.”; gente, EU me considero apartidário, de certa forma fascista, anarquista em certo grau, mas não sou cego! Quando nosso anônimo diz “Sem bandeiras partidárias ou subjetividades.” Ele apela ao sentimento de insatisfação que a população nutre pelos partidos de forma generalizada, mas concordo com Jean Wyllys (e com o mesmo artigo 5º <vide incisos VI, VIII e IX > que nosso anônimo usa como base)



Ainda na ´iluminada´ declaração “Sem bandeiras partidárias ou subjetividades.” Ele complementa com “Vamos todos levantar causas de cunho moral que são unanimemente aceitas.” POR FAVOR!?! Existe coisa mais subjetiva, mais sujeita a variações de interpretações, de intenções do que a “moralidade”? E como já disse Nelson Rodrigues: "Toda unanimidade é burra", não se sintam ofendidos, mas esta estória da carochinha que devemos ser unânimes é balela. Quando todos pensam iguais, é porque ninguém está pensando! (Walt Lippman).


O trecho “E vamos levantar poucas por hora, para que não se dispersem.”, lembrou-me uma conversa que tive no twitter quando da manifestação de segunda-feira (17/06/2013) onde minha interlocutora afirma: “Não vejo essa luta sendo nossa. Vejo gente lutando por líderes que nem conhecemos!

Mas aqui está um assumido Anônimo (perdoem o trocadilho infernal) agindo como Líder, orientando às pessoas o que fazer. Mas o povo precisa, se não de liderança, de coordenação. Caso contrário cada um gritará o que lhe vier na veneta. Vejam, anarquia NÃO É CAOS! As pessoas, voluntariamente deliberam e selecionam quem seja mais apto para cada situação... Mas quem escolheu o Mr. Anonymous?!

Prosseguindo: As ditas “5 Causas” elencadas pelo Anônimo realmente tem seu valor; mas enquanto todo mundo corre pelo MP, quem ainda lembra da PEC 99/2011?? Você lembra? Não?! Bem, então relembre: http://www.eleicoeshoje.com.br/estado-laico-pec-99-11/#axzz2WvPh6yw9

Nem vou me atentar ao famigerado projeto da “cura gay”.


Pedir maior severidade para crimes de Corrupção é benéfico, mas não sejamos hipócritas, os políticos corruptos não caíram de paraquedas em seus gabinetes; não vieram de Kloxnagin, na galáxia de Aldebaram XIII; vieram do cerne do POVO, como disse Jean Wyllys: “A solução pra "tudo isso que tá aí" passa pelo eleitor (deve valorizar seu voto!) e pelo cidadão (não praticar a corrupção que condena!).

Sejamos nossos próprios fiscais, fiscais de nossos companheiros, fiscais daqueles que elegemos; aí sim dá-se sentido à exigência de maior austeridade e severidade para com os políticos empossados, diplomados! Bem como o término do fórum privilegiado de nossos deputados, parlamentares, presidentes e - porque não? - dos militares também!



Não obstante, também não podemos esquecer que de nada vale estas 5 causas (cito-as):


1 – Não a PEC 37;

2 – Saída imediata do Renan Calheiros da presidência do Congresso Nacional;

3 – Imediata investigação e punição de irregularidades nas obras da Copa, pela Policia Federal e o Ministério Público Federal;

4 – Queremos uma lei que torne corrupção no Congresso crime hediondo;

5 – Fim do foro privilegiado pois ele é um ultraje ao Artigo 5º da nossa Constituição.

Se nossa população continua sem educação de qualidade; saúde de qualidade; trabalho de qualidade; serviços básicos que é DEVER do Estado; e de todas as Esferas Administrativas.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.



Sei em um grande ajuntamento de pessoas – indignadas, ludibriadas, frustradas, combalidas e magoadas – a chance de alguém perder o controle é real e passível de ocorrência a qualquer momento; e não estou considerando as informações (aparentemente verídicas) da existência de ‘infiltrados’ com o único e primário [pra não dizer “primitivo”] objetivo de gerar desordem e caos, tumultuando as manifestações e induzindo seus participantes a cometerem atos de vandalismo:



Meu receio é quando as pessoas começarem a apreciar a origem do termo e seu significado:


Se vão ignorar este texto, se vão se deixar “liderar” por um “anônimo”; lembrem que a Alemanha de 1930 passou por algo semelhante, a Itália, Portugal e Espanha idem. Creio que os nomes Hitler Mussolini, Franco e Salazar são bastante para lhes despertar a Memória. Mas se quiserem um auxílio pictórico, fecho este meu texto com a seguinte imagem:

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Para pensar um pouco...


Antes que me queiram crucificar pela imagem acima, parem, respirem.... Contem até dez!!
Abram a mente agora e acompanhem as matérias:

(...) O termo sexismo se refere a um conjunto de idéias ou ações que privilegiam um dos gêneros — masculino e feminino — ou uma orientação sexual, em detrimento de outro gênero ou de outra opção sexual. O sexismo pode ser machista, feminista ou homofóbico. Ideias sexistas partem sempre de generalizações sobre determinados comportamentos que têm origens no confronto entre nosso ser biológico e nosso ser cultural. A união entre esses dois bichos, visceral e cultural pode ser mesmo engraçada, fala de nosso desenvolvimento ou subdesenvolvimento psíquico, mas há muito o que fazer para além do sexismo quando os publicitários descobrirem que o ser humano pode ser engraçado por ser humano, por ser um animal moral, independente do que tenha ou não no meio das pernas e como extrai prazer disso. A publicidade tem a pegada errada nessas piadas gagás e evidentemente conservadoras porque o sexismo visa fortalecer estereótipos contra nós mesmos e multiplicar preconceitos em quem já os cultiva inconscientemente, doentiamente e, infelizmente, nos inocentes em frente à TV. (...)

(...)  Sexismo, em termos claros, é uma postura cujo determinado grupo ou pessoa de um sexo afirma sua superioridade em relação ao grupo do sexo oposto, por apenas pertencer ao referido sexo. O sexismo se baseia falaciosamente em uma diferença natural ou biológica que em realidade é neutra, para se afirmar. Não existe só o mais evidente sexismo baseado em uma “superioridade masculina”, como também existem outros grupos sexistas que afirmar uma “superioridade heterossexual”, “superioridade homossexual”, ou até uma “superioridade feminina”.
 Em termos factuais o sexismo mais impregnado é, talvez, o mais antigo, o que prega o mito da supremacia masculina heterossexual. Foi, e é até hoje de forma repaginada, afirmado por quase todas as culturas do mundo, endossado por figuras públicas e religiosos de todos os nichos. Alguns governos não se recriminam por serem extremamente sexistas.
 Contudo, à partir do século XX, alguns grupos “homossexuais” e “feministas” ressentidos divergiram entre si e começaram a propagar doutrinas sexistas “inversamente” ao sexismo masculino heterossexual.
  O diretor Neil LaBute refilmou o clássico The Wicker Man (O Homem de Palha) de Robin Hardy, e embora o filme possa ser considerado o maior fiasco da carreira do ator Nicholas Cage, nos permite a reflexão que faço aqui. Cage interpreta um policial que vai investigar o desaparecimento de uma garota em uma remota ilha na escócia, e descobre uma comunidade pagã governada por mulheres. O filme mostra uma situação em que os homens só são necessários para procriação, e sempre que necessitam reproduzir a população da ilha, um homem é atraído até esta.
 Tal exemplo ficcional pode passar longe do plausível para nós, contudo, o oposto existe e é bem real e constatável. Na Costa do Marfim, como em muitos países africanos existe um ritual de circuncisão feminina. O órgão sexual feminino é dilacerado e extirpado para garantir que as mulheres não sintam prazer sexual, tornando-se dóceis e submissas aos homens. Como forma de garantir a fidelidade, os maridos costuram os lábios vaginais das esposas antes de viajar, para romper quando retornarem. As mulheres, que por ventura escapam da circuncisão são proibidas de conceberem. Ou seja, as mulheres são apenas objeto de uso dos homens e são apenas usadas como uma máquina reprodutiva, tal como o filme supracitado pinta, embora de forma diferente, contando com a mesma raiz ideológica. (...)

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Verbo PRAEFICERE, “colocar à frente de”.

Bom Madrugada!

Esta é a segunda, de um especial de duas partes (portanto 2/2) sobre uma apresentação didática do que representam - em essência - os cargos que os abutres, ratos e chacais da Política Nacional, estão disputando.
Na postagem anterior, falamos sobre os vereadores. O que fazem, pra que servem.

Agora falarei bem brevemente sobre o outro cargo disponível neste pleito 2012: O PREFEITO!!!!!!!!!
Isso mesmo.


O PREFEITO

Primeiro veremos que esta palavra vem do Latim 'PRAE', “antes, à frente” e 'FACERE', “fazer”. Assim se formou o verbo 'PRAEFICERE', “colocar à frente de”.
A pessoa que recebia este cargo era “colocada à frente” do comando de certas instituições ou grupos.
Por exemplo, havia o 'PRAEFECTUS EQUITUM', o general de cavalaria; o 'PRAEFECTUS LEGIONIS', o comandante de uma legião; e, para não pensarmos só em tão altos cargos, o 'PRAEFECTUS FABRUM', o capataz da fábrica, entre muitos outros.
Assim, 'PRAEFECTUS' tinha o sentido geral de “administrador, comandante, agente de mando, de governo”.


O QUE FAZ E PRA QUE SERVE



O Prefeito é o administrador do município e desenvolve certas funções no poder executivo. O que não significa valer-se desse poder de decisão para causar transtornos, constrangimentos, bem como não pode beneficiar os amigos e prejudicar os desafetos.

O prefeito, como representante do povo, tem por dever: auxiliar os habitantes da cidade na sua sobrevivência.


As principais funções do prefeito:

Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.

• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.

• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.

• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.

• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.

• Representante máximo do município de forma legal.

• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.

• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo.

• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.

• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.


Por favor tenham isto e o outro artigo em mente quando escolherem seu candidato...
Primem, de preferência, pelo que factualmente ele já fez por sua cidade, seu município. Não se iludam "comprando" este ou aquele candidato porque é mais "bonitinho", "faz um discurso legal"; se pautem pela plataforma de governo do candidato (que em geral é derivada da do partido/coligação ao qual ele pertence).
Lembrem que nós o sustentaremos pelos próximos quatro anos; o mínimo é que seja um funcionário que faça direito seu serviço.

Obrigado!




sábado, 1 de setembro de 2012

Todos "Vereando"...


Bem vindos aos que aqui visitam! Como disse em outra postagemEleições chegando!!

Por isso, Paulo Wallace está sem tempo para postar no blog; já eu, bem... Digamos apenas que campanha política não é uma de minhas prioridades neste meu "pós-vida". Mas não posso negar o clima que contamina - sim contamina, você não leu errado! - nossas vidas: amaldiçoados carros-som em volume estrondoso, tocando em loop "músicas" pegajosas de manipulação mental, propaganda eleitoral "gratuita" (pois NÓS pagamos pra que eles apareçam no rádio e na tv pra ofender nossa inteligência).


Mas partamos do pressuposto filosófico que isto seja um "mal necessário"; saindo desta definição, apresento a primeira de uma série de duas postagens 'especiais' sobre eleição.
Nesta busco apresentar um resumo técnico-pedagógico do que faz um vereador:


CÂMARA DE VEREADORES


1-VEREADOR  

Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos Munícipes.
 Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.

2-FUNÇÕES 

 A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

3-FUNÇÕES LEGISLATIVAS 

 A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

4-FUNÇÕES FISCALIZADORAS

 Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta.
 Fiscalizar e julgar as contas do prefeito.
 Fiscalizar, mediante requerimento de informações sobre a administração, a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, com a convocação de autoridades para depor.

5-FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

 A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.

6-FUNÇÕES JUDICIÁRIAS

 A Câmara Municipal exerce ainda função do Poder Judiciário, pois processa e julga:
 - o Prefeito Municipal;
 - os Vereadores.
 A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (perda do mandato) e ao Vereador é também com a perda do mandato.

7-FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO

 A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, dentre outras.

Depois, buscarei produzir - na mesma estrutura - uma postagem sobre prefeitos.
Espero que isto lhes ajude a pensar no que escolher - afinal, "eleger" um candidato é, apenas, contratar um funcionário público mais especializado que outros.


sábado, 28 de abril de 2012

Escolhas....


Segundo o Dicionário PIBERAM da Língua Portuguesa:
eleição 
(latim electio, -onis, escolha) 
s. f.
1. Acto de eleger, votando.
2. Escolha; preferência.
3. Grande perfeição física ou moral.

Com a aproximação dos próximos pleitos eleitorais (ou seriam eleitoreiros??) recomendo a leitura desta singela "análise" do voto obrigatório no Brasil e o que ele pode representar: "DO PORQUE VOCÊ VOTA EM QUEM VOTA?"

Mas também podem ler o que Renato Janine Ribeiro escreveu:
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O ponto forte na defesa do voto facultativo não é o rigor conceitual ou teórico de sua argumentação, mas o que chamei de mal-estar: o incômodo que a obrigação representa. Mesmo eu, que sem ser exatamente um defensor do voto legalmente obrigatório tenho criticado a argumentação contrária a ele, senti-me muito incomodado, quando iniciava a redação do presente artigo, ao ser avisado de que deveria entregar o comprovante de voto à seção de pessoal de minha Universidade – o que, por sinal, não tinha sido exigido nos últimos anos. É importante frisar essa sensação, porque é ela um dos pontos que concentram a reclamação contra o voto obrigatório: a percepção de menoridade que ele passa para os cidadãos. É preciso comprovar, junto ao empregador do setor público, o cumprimento da obrigação legal. Quem não votou na data marcada, por sua vez, precisa ir à Justiça Eleitoral justificar-se ou pagar a multa: nos dois casos, a ida a um cartório, no qual uma vasta documentação é manejada e arquivada, transmite às pessoas presentes uma sensação de futilidade, de gasto inútil de dinheiro público, de controle sobre movimentos e decisões que deveriam ser livres2. É bom lembrar que a imagem pública dos cartórios não é muito positiva entre os brasileiros, e que termos derivados dessa palavra – como cartorial e seus compostos – assumiram nos anos recentes conotação bastante negativa, designando tudo o que é atraso. Assim, embora obviamente os cartórios eleitorais não gerem lucros privados, e o valor da multa seja baixo, o incômodo é grande, e o controle é percebido como algo entre inútil e inaceitável. Inútil, porque os empregados do setor privado não têm a obrigação legal de justificar sua ausência ao voto. Inútil, ainda, porque os que não votaram acabam, muitas vezes, sendo anistiados. Inaceitável, porque a ida ao cartório é vista como a perda completa de um tempo que poderia ser mais bem utilizado em algo útil ou, simplesmente, prazeroso. A dimensão pública, melhor dizendo, cívica passa a ser vista mais como um ônus, uma carga ou encargo, do que como o espaço da verdadeira liberdade, da liberdade coletiva de escolha.
Para ler mais: Sobre o voto obrigatório
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Precisamos parar com a filosofia do "menos pior"; o menos pior ainda é tão ruim quanto os outros!!!!!!!!!!

Acompanhe o Calendário Eleitoral deste ano!

*frankj costa*

terça-feira, 3 de abril de 2012

Carta aos Banqueiros (Autor Desconhecido)

Esta carta foi enviada ao Banco Itaú, porém, devido à criatividade com que foi redigida, deveria ser direcionada a todas as instituições financeiras. Tenho que prestar reverência ao brasileiro(a) que, apesar de ser altamente explorado(a), ainda consegue manter o bom humor.

Senhores Diretores do Banco Itaú,
Gostaria de saber se os senhores aceitariam pagar uma taxa, uma pequena taxa mensal, pela existência da padaria na esquina de sua rua, ou pela existência do posto de gasolina ou da farmácia ou da feira, ou de qualquer outro desses serviços indispensáveis ao nosso dia-a-dia.
Funcionaria assim: todo mês os senhores, e todos os usuários, pagariam uma pequena taxa para a manutenção dos serviços (padaria, feira, mecânico, costureira, farmácia etc).. Uma taxa que não garantiria nenhum direito extraordinário ao pagante.
Existente apenas para enriquecer os proprietários sob a alegação de que serviria para manter um serviço de alta qualidade.
Por qualquer produto adquirido (um pãozinho, um remédio, uns litros de combustível etc) o usuário pagaria os preços de mercado ou, dependendo do produto, até um pouquinho acima. Que tal?
Pois, ontem saí de seu Banco com a certeza que os senhores concordariam com tais taxas. Por uma questão de equidade e de honestidade.
Minha certeza deriva de um raciocínio simples. Vamos imaginar a seguinte cena: eu vou à padaria para comprar um pãozinho. O padeiro me atende muito gentilmente. Vende o pãozinho. Cobra o embrulhar do pão, assim como, todo e qualquer serviço..
Além disso, me impõe taxas. Uma "taxa de acesso ao pãozinho", outra "taxa por guardar pão quentinho" e ainda uma "taxa de abertura da padaria". Tudo com muita cordialidade e muito profissionalism
o, claro.
Fazendo uma comparação que talvez os padeiros não concordem, foi o que ocorreu comigo em seu Banco.
Financiei um carro. Ou seja, comprei um produto de seu negócio. Os senhores me cobraram preços de mercado. Assim como o padeiro me cobra o preço de mercado pelo pãozinho.
Entretanto, diferentemente do padeiro, os senhores não se satisfazem me cobrando apenas pelo produto que adquiri.
Para ter acesso ao produto de seu negócio, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de crédito'"- equivalente àquela hipotética "taxa de acesso ao pãozinho", que os senhores certamente achariam um absurdo e se negariam a pagar.
Não satisfeitos, para ter acesso ao pãozinho, digo, ao financiamento, fui obrigado a abrir uma conta corrente em seu Banco.
Para que isso fosse possível, os senhores me cobraram uma "taxa de abertura de conta".
Como só é possível fazer negócios com os senhores depois de abrir uma conta, essa "taxa de abertura de conta" se assemelharia a uma "taxa de abertura da padaria", pois, só é possível fazer negócios com o padeiro depois de abrir a padaria.
Antigamente, os empréstimos bancários eram popularmente conhecidos como "papagaios". Para liberar o "papagaio", alguns Gerentes inescrupulosos cobravam um "por fora", que era devidamente embolsado.
Fiquei com a impressão que o Banco resolveu se antecipar aos
gerentes inescrupulosos.
Agora ao invés de um "por fora" temos muitos "por dentro".
- Tirei um extrato de minha conta - um único extrato no mês - os senhores me cobraram uma taxa de R$ 5,00.
- Olhando o extrato, descobri uma outra taxa de R$ 7,90 "para a manutenção da conta" semelhante àquela "taxa pela existência da padaria na esquina da rua".
- A surpresa não acabou: descobri outra taxa de R$ 22,00 a cada trimestre - uma taxa para manter um limite especial que não me dá nenhum direito. Se eu utilizar o limite especial vou pagar os juros (preços) mais altos do mundo.
- Semelhante àquela "taxa por guardar o pão quentinho".
- Mas, os senhores são insaciáveis. A gentil funcionária que me atendeu, me entregou um caderninho onde sou informado que me cobrarão taxas por toda e qualquer movimentação que eu fizer.
Cordialmente, retribuindo tanta gentileza, gostaria de alertar que os senhores esqueceram de me cobrar o ar que respirei enquanto estive nas instalações de seu Banco.
Por favor, me esclareçam uma dúvida: até agora não sei se comprei um financiamento ou se vendi a alma!
Depois que eu pagar as taxas correspondentes, talvez os senhores me respondam informando, muito cordial e profissionalmente, que um serviço bancário é muito diferente de uma padaria. Que sua responsabilidade é muito grande, que existem inúmeras exigências governamentais, que os riscos do negócio são muito elevados etc e tal. E, ademais, tudo o que estão cobrando está devidamente coberto por lei, regulamentado e autorizado pelo Banco Central.
Sei disso. Como sei, também, que existem seguros e garantias legais que protegem seu negócio de todo e qualquer risco.
Presumo que os riscos de uma padaria, que não conta com o poder de influência dos senhores, talvez sejam muito mais elevados..
Sei que são legais. Mas, também sei que são imorais. Por mais que estejam garantidas em lei, vocês concordam o quanto são abusivas.!?!
ENTÃO ENVIEM A QUANTOS CONTATOS PUDEREM.
VAMOS VER SE MEXE COM A CABEÇA DE QUEM FEZ ESSAS LEIS PARA PENSAREM O QUANTO ESTÃO ERRADOS!!!