Por isso, Paulo Wallace está sem tempo para postar no blog; já eu, bem... Digamos apenas que campanha política não é uma de minhas prioridades neste meu "pós-vida". Mas não posso negar o clima que contamina - sim contamina, você não leu errado! - nossas vidas: amaldiçoados carros-som em volume estrondoso, tocando em loop "músicas" pegajosas de manipulação mental, propaganda eleitoral "gratuita" (pois NÓS pagamos pra que eles apareçam no rádio e na tv pra ofender nossa inteligência).
Mas partamos do pressuposto filosófico que isto seja um "mal necessário"; saindo desta definição, apresento a primeira de uma série de duas postagens 'especiais' sobre eleição.
Nesta busco apresentar um resumo técnico-pedagógico do que faz um vereador:
CÂMARA DE VEREADORES
1-VEREADOR
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos Munícipes.
Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.
2-FUNÇÕES
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
3-FUNÇÕES LEGISLATIVAS
A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
4-FUNÇÕES FISCALIZADORAS
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta.
Fiscalizar e julgar as contas do prefeito.
Fiscalizar, mediante requerimento de informações sobre a administração, a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, com a convocação de autoridades para depor.
5-FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.
6-FUNÇÕES JUDICIÁRIAS
A Câmara Municipal exerce ainda função do Poder Judiciário, pois processa e julga:
- o Prefeito Municipal;
- os Vereadores.
A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (perda do mandato) e ao Vereador é também com a perda do mandato.
7-FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, dentre outras.
Depois, buscarei produzir - na mesma estrutura - uma postagem sobre prefeitos.
Espero que isto lhes ajude a pensar no que escolher - afinal, "eleger" um candidato é, apenas, contratar um funcionário público mais especializado que outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário