sábado, 1 de setembro de 2012

Todos "Vereando"...


Bem vindos aos que aqui visitam! Como disse em outra postagemEleições chegando!!

Por isso, Paulo Wallace está sem tempo para postar no blog; já eu, bem... Digamos apenas que campanha política não é uma de minhas prioridades neste meu "pós-vida". Mas não posso negar o clima que contamina - sim contamina, você não leu errado! - nossas vidas: amaldiçoados carros-som em volume estrondoso, tocando em loop "músicas" pegajosas de manipulação mental, propaganda eleitoral "gratuita" (pois NÓS pagamos pra que eles apareçam no rádio e na tv pra ofender nossa inteligência).


Mas partamos do pressuposto filosófico que isto seja um "mal necessário"; saindo desta definição, apresento a primeira de uma série de duas postagens 'especiais' sobre eleição.
Nesta busco apresentar um resumo técnico-pedagógico do que faz um vereador:


CÂMARA DE VEREADORES


1-VEREADOR  

Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos Munícipes.
 Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.

2-FUNÇÕES 

 A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

3-FUNÇÕES LEGISLATIVAS 

 A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

4-FUNÇÕES FISCALIZADORAS

 Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta.
 Fiscalizar e julgar as contas do prefeito.
 Fiscalizar, mediante requerimento de informações sobre a administração, a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, com a convocação de autoridades para depor.

5-FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

 A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.

6-FUNÇÕES JUDICIÁRIAS

 A Câmara Municipal exerce ainda função do Poder Judiciário, pois processa e julga:
 - o Prefeito Municipal;
 - os Vereadores.
 A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (perda do mandato) e ao Vereador é também com a perda do mandato.

7-FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO

 A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, dentre outras.

Depois, buscarei produzir - na mesma estrutura - uma postagem sobre prefeitos.
Espero que isto lhes ajude a pensar no que escolher - afinal, "eleger" um candidato é, apenas, contratar um funcionário público mais especializado que outros.


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