terça-feira, 30 de agosto de 2011

Contra a criminalização do aborto!

Aborto: em defesa de qual vida?

Autor: Tulio Vianna
Fonte: Blog de Tulio Vianna
Editor: Alex Rodrigues

O aborto é um crime no Brasil pelo qual ninguém vai preso. A pena mínima combinada em nosso Código Penal para o aborto provocado pela gestante (art. 124) e para o aborto provocado por terceiro (art. 126) é de 1 ano de prisão, o que confere ao réu primário e de bons antecedentes o direito à suspensão condicional do processo. Quanto ao aborto provocado pela gestante, ainda que a pena fosse superior, uma condenação encontraria óbice na questão probatória, pois dificilmente se
conseguiria provar inequivocamente a intenção da acusada de provocar o aborto. Na dúvida se o aborto foi uma fatalidade ou intencionalmente provocado, o tribunal acabaria optando pela absolvição.


“Garantir às brasileiras um direito fundamental”.
A pretensão estatal de controlar o corpo da gestante por meio da
imposição de uma sanção penal é no mínimo ingênua, para não dizer burra. Em tese, a pena funcionaria como um elemento de dissuasão para que a gestante não cometesse o aborto. Na prática, se a mulher está suficientemente desesperada para sacrificar a vida potencial de um filho, pouco temerá uma hipotética e improvável prisão futura. Por que então eleger 28 de setembro o Dia pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe (*), se a existência da pena não evita o aborto e um processo judicial por este crime está fadado a terminar em pizza, ou melhor, em cesta básica? Para garantir às brasileiras um direito fundamental que as mulheres da maioria absoluta dos países desenvolvidos – entre eles EUA, Canadá e praticamente toda a Europa – já possuem: o direito de realizar o aborto com adequada assistência médica.

“O Estado não é senhor de seu corpo”.
É preciso que se entenda que a gestante que decidir interromper a gravidez abortará com ou sem auxílio médico. O Estado não é senhor de seu corpo e jamais poderá vigiá-la 24 horas por dia. Por outro lado, informações sobre métodos abortivos são fartamente conhecidas e os riscos que podem representar à saúde da mulher, na maioria das vezes, assim como a sanção penal, não são suficientes para convencê-la a mudar de idéia.
“Entre os métodos mais comuns
pode-se referir o uso de plantas
abortivas como a arruda (Ruta
graveolens), erva-santa-maria
(Senebiera pinnatifida), tanaceto
(tanacetum vulgaris), sabina
(Juniperus sabina) ou o fungo
cravagem do centeio (Claviceps
purpurea). Outros expedientes
usados – e que resultam
frequentemente em tragédia, são
a introdução de objectos no
canal vaginal, como agulhas de
tricô, tesouras ou antenas, que
provoquem a morte do feto. Um
medicamento usado no
tratamento de úlceras gástricas,
o cytotec, com misoprostol como
princípio activo, é também
vendido de forma ilegal para
provocar abortos.” (WIKIPEDIA)

“sujeitas a uma pena não escrita, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte”.
É claro que estes métodos só são usados pelas gestantes que não possuem condições financeiras para arcar com o alto custo de um aborto clandestino em uma das muitas maternidades que oferecem o serviço com total sigilo e segurança. As demais estão sujeitas a uma pena não escrita, pois vedada constitucionalmente, mas comum na prática da abortos clandestinos: a morte. Na América Latina, 21% da mortalidade materna tem como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura. A criminalização do aborto para a mulher rica significa tão- somente um aumento no custo do procedimento cirúrgico que, por sua clandestinidade, tende a se valorizar. A criminalização do aborto para a mulher pobre significa a negação do direito à saúde garantido no art.6º da Constituição da República. É aqui que a criminalização do aborto exibe seu perverso caráter classista, pois somente as mulheres pobres sentem seus efeitos.

“o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar”
A criminalização do aborto não evita o aborto, mas tão somente obriga a mulher a realizá-lo na
clandestinidade. A discussão sobre a descriminalização do
aborto não é uma discussão sobre o direito ou não de a gestante abortar, mas sobre o direito ou não de a gestante ter auxílio médico para abortar. Com a descriminalização, os abortos continuarão a ser praticados, tal como hoje o são, mas a mortalidade materna será substancialmente reduzida.

“o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade”
Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de
escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”. Já para as mulheres pobres, a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade.

[Meus créditos ao Bule Voador. O texto explica tanto que não preciso comentar. Trabalhadores e trabalhadoras devem unir forças para lutar pelo direito à saúde]

2 comentários:

  1. Devem mesmo??
    Mas pelo direito e vida de quem??

    Vamos pensar um pouco:

    O mesmo Código Penal prevê a execução do aborto em hospitais e clínicas “de fino trato”, incluso às conveniadas ao SUS.
    Em que circunstâncias essa autorização se dá? Em apenas dois casos:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Mas veja bem, o Código Penal permite (pois ainda é crime) na medida em que isenta o médico praticante de punição pela feitura do aborto.

    Mas se for uma gravidez indesejada??? Bem, aí – segundo o Código Penal, a “Moral e Bom Costume” e 99.99.9% das religiões do MUNDO, esta fêmea infeliz é obrigada a parir a cria. (A menos que seja destemida / ou desesperada / ou temerária o bastante para pagar um açougueiro qualquer, ou juntar montante bastante para pagar um médico 'por fora', ou se encher de ervas e medicamentos, esperando que eles matem a cria sem levá-la junto).

    Mas o que ela fará com este seu filhote??

    Veja bem: se ela for esperta, vai vender a criança (inteira ou em partes – nunca se sabe); caso apenas esteja frustrada, ela lançará o broto no primeiro terreno baldio/rio/esgoto que encontrar; se ela ainda possuir um veio romântico, poderá abandonar o rebento à porta de alguma outra mulher ou mesmo de uma “casa de adoção” [o bom e velho ORFANATO] e seguir sua vida feliz, feliz!
    MAS, se ela for do tipo extremamente romântica (e neste grupo se inclui a maioria das fêmeas de 'fibra moral', religiosas e/ou apegadas a quaisquer outras máscaras) ela exultará por ser mãe dirá que é a coisa mais maravilhosa do mundo; que depois de ver a cria parida perguntou-se como pensara em abortar criaturinha mais singela, e – mesmo sem ter onde cair morta – saíra com o rebento em seus orgulhosos braços de mãe e seguirá seu destino de não ter como alimentar a cria e vê-la {possivelmente} mergulhando no mundo do crime, das drogas e da prostituição degenerada (sim existem outras classes de prostituição).
    Ela sofrerá! Mas pode ostentar ORGULHOSA o título de MÃE!!

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  2. Neste quadro – por pior que possa parecer, não muito longe de nossa realidade; se em dúvida, pesquise o que ocorre com muitas crianças pelo interior de nossa Nação – fica a pergunta:
    Se esta mulher pudesse ter tido seu aborto sancionado por nosso SUS, isto teria sido evitado??
    Provavelmente!

    Mas não vamos confundir LIBERDADE COM LIBERTINAGEM (dois conceitos que Brasileiro A-DO-RA miscigenar).
    Acaso nosso 'excelsos' legisladores apenas aprovassem a execução do aborto de forma legalizada; veríamos uma verdadeira 'corrida do ouro' (ou seria “corrida do coito”??) Onde um grande número de mulheres ficariam mais tranquilas com a fornicação sem métodos anti-reprodutivos (infelizmente uma boa parte delas – confiando em seus parceiros – abrem mal mesmo da velha camisinha) e isto as tornaria ainda mais vulnerável à DSTs; sem falar que, com o aborto liberado, eles também podem fazer mais pressão psicológica para que “sua namorada tire” a criança, argumentando que vai ser complicado, que ainda são jovens etc... (não podemos esquecer que houve um certo aumento tanto na disseminação de DSTs como de emprenhamento entre adolescentes); o que fazer quanto a isso??

    Antes de descriminalizar o aborto(algo com o que concordo) é necessária EDUCAÇÃO!!!
    Não apenas reprodutiva, mas emocional (se se pode dizer tanto), precisamos de controle de natalidade real e funcional, precisamos desburocratizar e “desdemonizar” a adoção {acabar com a falácia de “só é meu filho se tiver meu sangue” - o Direito Civil já passou dessa fase; passemos nós também}.

    É preciso haver critérios! (ACREDITEM EM MIM, O QUE VOU DIZER EM SEGUIDA ME DÓI!!!!!!!!!)

    Embora eu odeie isto: SERÁ NECESSÁRIO que se estipule em que circunstância uma gravidez deve ser interrompida, pra além do risco de vida da mãe e de trauma por estupro. (parece programa de cotas – EU ODEIO PROGRAMAS ASSISTENCIALISTAS DE 'COTA')

    Vejamos dois quadros:
    1 - Uma mulher com dois filhos, casada (ambos trabalhando), com renda de 1 a 3 salários mínimos. Emprenhou. Pelo quesito econômico ela(o casal) poderia sustentar um filho a mais; então?? De onde vem a intenção de abortar? Isso precisaria ser investigado, perfis traçados, para que a coisa não virasse uma “casa da mãe joana”.

    2 - Uma mulher com dois filhos, casada (ambos trabalhando), com renda de 0 a 1 salários mínimos. Emprenhou. Pelo quesito econômico ela(o casal) não poderia sustentar um filho a mais; então?? O aborto seria automaticamente liberado apenas pelo quesito econômico??

    E quanto à adoção; com técnicas de controle de natalidade – diminuiriam as crianças em 'casas de adoção', mas as que já estão lá? Precisa-se ensinar que adoção é um ato de amor TÃO ou MAIS VÁLIDO que apenas emprenhar, gestar e parir!

    Pensemos nisto tudo!!

    E caso queiram ler mais a respeito:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Legisla%C3%A7%C3%A3o_sobre_o_aborto

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_no_Brasil

    Agradeço!

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