sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Nota Pública

NOTA PÚBLICA

LinkA Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB - Seção Pará vem a público se posicionar contrariamente aos recentes acontecimentos envolvendo o discurso e a prática de “reorientação sexual” utilizada, notadamente, por alguns profissionais da área da psicologia, como foi o caso veiculado no website do Colégio Madre Celeste, assim como por entidades religiosas na execução de atividades de cunho terapêutico no nosso estado.

Tal postura não condiz com o exercício laboral dos profissionais de saúde, uma vez que conforme está citado na Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, a Psicologia “deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações”. Nesta resolução, que regulamenta a atuação de psicólogos e psicólogas em relação às questões de orientação sexual, está mais do que expressada a proibição do uso da psicologia para fins de cura da homossexualidade.

Em face desse compromisso ético, qualquer ato que classifique a homossexualidade como “doença”, “anormalidade” ou “distúrbio”, em nome de uma fé ou por qualquer outro motivo incorre em desrespeito flagrante à dignidade de cidadãos e cidadãs LGBT’s (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Esse é também o entendimento da Organização Mundial de Saúde que, desde 17 de maio de 1990, retirou a homossexualidade do rol de doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças, reafirmando que “não se constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

Nesse sentido, nossa Comissão reafirma nosso compromisso com o respeito aos Direitos Sexuais e Humanos, solicitando ao Conselho Regional de Psicologia intervenção aos casos envolvendo o exercício arbitrário da psicologia e nos colocando a disposição para assistir a comunidade LGBT, que fora violada em seus direitos por tal postura, uma vez que a dignidade sexual das pessoas é condição sem a qual não se pode vislumbrar a efetividade de um Estado Democrático de Direito.

Belém – Pará, 19 de outubro de 2011

Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.

Algumas considerações minhas: Nota Pública.

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